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O Conselho Fiscal, em cooperação ao Controle Interno, exerce a fiscalização e controle da atuação da administração do CONDESUS, especificamente no que se refere a execução financeira-orçamentária da entidade. Este é órgão composto por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário, nomeados dentre membros da Assembleia Geral que não componham o Comitê de Administração, bem como Secretários da Fazenda ou Finanças dos municípios consorciados, os quais possuam experiência em finanças e contabilidade pública. Prevê o art. 12, do Regimento Interno do CONDESUS, que ao Conselho Fiscal compete:

I -         acompanhar a gestão de contratos e fiscalizar as movimentações financeiras;

II -        emitir parecer sobre contas, balanços, planos, relatórios e demonstrações em geral;

III -       fiscalizar a gestão financeira, patrimonial e contábil, examinando inclusive a prestação de contas e garantindo a legitimidade das atividades e da gestão do CONDESUS;

IV -      responder, solidariamente ao Comitê de Administração, pela integridade econômica, financeira, fiscal e contábil do CONDESUS;

V -       reunir-se, ordinariamente, 1 (uma) vez a cada 2 (dois) meses, com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias, ou, extraordinariamente, a qualquer tempo, sempre que convocado.

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