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A Assembleia Geral é o órgão de deliberação máximo do CONDESUS. Composta exclusivamente pelos Chefes do Poder Executivo dos Municípios Consorciados tem por competência, nos termos do art. 2º do Regimento Interno da entidade, as seguintes matérias:

I -         avocar, em caráter excepcional, matérias de competência do Comitê de Administração, ou órgãos subordinados, ou do Conselho Fiscal;

II -        autorizar a celebração de convênios, contrato de gestão ou termo de parceria;

III -       aprovar resolução sobre:

a)         criação, alteração ou extinção de Câmara Setorial;

b)         Plano de Cargos, Carreiras e Salários;

IV -      deliberar sobre:

a)         alienação, arrendamento, locação de bens móveis e imóveis;

b)         aprovação ou reprovação das contas referentes ao exercício anterior, em janeiro;

c)         retirada ou exclusão de ente consorciado, mudança de sede ou denominação do CONDESUS ou sua extinção, transformação, cisão ou incorporação de outro consórcio;

d)         alteração do Estatuto ou do Regimento;

e)         ingresso ou reingresso de ente no CONDESUS, autorizando a respectiva celebração do protocolo de intenções e do contrato de consórcio público, bem como sobre a suspensão, retirada ou exclusão de ente consorciado;

f)         a ocupação do cargo de Diretor Executivo;

g)         o Plano Anual de Metas e Atividades e a Peça Orçamentária, em março;

V -       eleger individualmente os membros, indicando as respectivas funções, do Comitê de Administração e do Conselho Fiscal, na reunião de dezembro, que tomarão posse em 1º de janeiro do ano subsequente para mandato, não remunerado, de 1 (um) ano;

VI -      destituir os membros do Comitê de Administração e do Conselho Fiscal, justificadamente, a qualquer tempo;

VII -     reunir-se, ordinariamente, em janeiro, março, junho e setembro, para examinar e deliberar sobre matéria de sua competência ou, extraordinariamente, a qualquer tempo, sempre que convocada.

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